1. Processo nº: 5171/2020
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE LICITAÇÕES/CONTRATOS ACERCA DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 321/2020 OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ATERRO LICENCIADO.3. Responsável(eis): DACIO NARDEL DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 80471099368 SUZANNY CLAYR LEAO COELHO - CPF: 73547379172 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA DE LAGOA DA CONFUSÃO
6. PARECER TÉCNICO Nº 402/2020-CAENG
6.1. Tratam os presentes autos sobre a realização do Procedimento Licitatório nº 10/2020, modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, tendo por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos em aterro licenciado, no município de Lagoa da Confusão, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, com valor estimado de R$ 654.600,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).
6.2. Após atendimento da diligência e examinando os elementos contidos no presente processo e, em cumprimento ao que determina o artigo 5º da Instrução Normativa/TCE nº 13/2003, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG, observando o contido no Despacho nº 525/2020 – RELT4 (evento 3) onde citou via SICOP a Senhora Suzanny Clayr Leão Coelho (CPF: 735.473.791-72), Gestora e o Senhor Dácio Nardel dos Santos Barbosa (CPF: 804.710.993-68), Pregoeiro, após reexame, conferência e análise das justificativas contidas nos documentos, temos a explanar o que se segue:
6.3. Em conformidade com a informação constante na INFORMAÇÃO Nº 933/2020-CODIL, de 02 de julho de 2020 (evento 6), os responsáveis mencionados não apresentaram defesa.
6.4. Com relação à nova documentação juntada no sistema SICAP-LCO, informamos que tratam da ata de abertura das propostas, documentos da empresa e homologação do certame, não atendendo o citado anteriormente na INFORMAÇÃO Nº 85/2020-CAENG (evento 2), com relação ao Projeto Básico Deficiente.
6.5. Portanto, considerando que o certame ocorreu no último dia 24 de abril de 2020, que as informações fazem parte de uma análise preliminar, porém com indicativos de falhas e irregularidades, devido à falta de projetos técnicos, planilhas orçamentárias com as devidas composições de custos, bem como outros documentos técnicos, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário, encaminhamos estes autos para a 4ª Relatoria a sugestão de suspensão cautelar do procedimento licitatório, até que esta municipalidade possa adequadamente justificar e ajustar os questionamentos realizados.
6.6. Submetemos esta análise à 4 Relatoria para providências de mister.
Documento assinado eletronicamente por: EDUARDO PEREIRA VALIM, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 01/12/2020 às 16:02:25, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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